A Ação de Despejo é um recurso jurídico pelo qual você pode solicitar a desocupação do seu imóvel, como forma de proteção diante de uma violação contratual.
Essas violações podem incluir, por exemplo, a falta de pagamento de aluguel ou depredação da propriedade. Quando o processo é concluído, o inquilino é obrigado a se retirar do local, devolvendo a você a posse integral do imóvel.
Sim. Havendo uma medida plausível que justifique o pedido de despejo, ele deve ser formalizado na justiça sob o acompanhamento de um advogado especialista.
As principais justificativas são:
Existem também justificativas que não dependem diretamente de alguma violação contratual, mas que permitem a retomada do imóvel mesmo durante a vigência do contrato:
Em regra, sim, mas é preciso analisar cada caso individualmente. O atraso de aluguel pode justificar indenização por danos morais, principalmente se o locador depende desse valor para sua subsistência. Também é cabível o pedido de execução dos valores atrasados acrescidos de multa e correção.
Existe essa possibilidade. No entanto, havendo provas de que o inquilino já ficou devendo o aluguel outras vezes a você, pode-se afastar essa possibilidade de reverter a ação. Dessa forma, você pode ter maior tranquilidade em alugar seu imóvel para alguém que cumpra com o combinado.
Não é necessário, mas pode ser útil em algumas situações. A própria notificação já é um meio de fazer prova sobre o inadimplemento.
Desde que você não o tenha constrangido publicamente em razão do não pagamento, ou que tenha tentado buscar o cumprimento da dívida usando meios ilícitos ou violentos, não há fundamento para que o inquilino te processe.
Você tem direito de ajuizar uma Ação de Despejo para recuperar o imóvel e uma Ação de Execução para cobrar o aluguel atrasado e indenização, quando cabível.



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Essas são as experiências que proporcionamos aos nossos clientes: